Igualdade dos filhos

Não dê vexame. Cuidado com as gafes

Nosso Código Civil, que regula, entre outras coisas, as leis que regem a família, está valendo desde 11 de janeiro de 2003. Sendo assim, não há desculpas para que certas gafes e equívocos continuem a se reproduzir, seja em conversas, seja nos meios de comunicação. Exemplo disso é a nota que li outro dia em uma revista de grande circulação. O texto, que se referia a um dos filhos adotivos da atriz Angelina Jolie, trazia a palavra filho entre aspas, como que dando a entender que, pelo fato de ser adotivo, o menino era filho, mas nem tanto. Tremenda gafe. A Constituição de 1988 colocou fim às distinções entre filhos adotivos e biológicos. Perante a lei, eles são rigorosamente iguais, tanto no que diz respeito aos direitos e deveres quanto ao seu status na família.

Outra gafe que ainda perdura é a expressão “filho ilegítimo”. Vez por outra leio em algum órgão de imprensa que Sandra era filha ilegítima de Pelé. Os que insistem em usar essa expressão precisam se atualizar rapidamente. No passado havia distinção entre os filhos nascidos no casamento e os nascidos fora do matrimônio. As crianças cujos pais não eram legalmente casados tornavam-se alvos de preconceitos e de discriminações. A atual Constituição corrigiu essas distorções, por entender que o bem-estar da criança é prioridade, e que não é justo prejudicá-la por causa do tipo de relacionamento que existiu ou que existe entre seus pais. Sendo assim, não são mais admitidas expressões como bastardos, ilegítimos ou espúrios. Não importa se os filhos são frutos do casamento, de uma união estável ou mesmo de um relacionamento passageiro: todos têm direitos iguais.

Da mesma forma, é uma mancada imperdoável chamar de amante ou concubina a mulher que vive em união estável. O termo concubina refere-se apenas à mulher que vive com um homem impedido de se casar – por já ser casado com outra, por exemplo. Nada a ver com a mulher em união estável, que deve ser chamada de companheira ou parceira.

Por fim, outra gafe muito comum é o uso da expressão chefe de família. Resquício de um passado patriarcal, o termo sugere que, na família, o homem manda e a mulher obedece – por isso ele é o “chefe”. Acontece que, de acordo com o Código Civil, o homem e a mulher possuem responsabilidades iguais no que diz respeito à condução da família. Logo, pelo menos no que tange aos assuntos domésticos, o tal do “chefe” simplesmente não existe mais.

Consultas à Constituição e ao Código Civil podem ser feitas até mesmo pela Internet. São rápidas, gratuitas e indolores. E além de nos poupar de vexames monumentais, evitam que, inadvertidamente, possamos contribuir para disseminar preconceitos e perpetuar noções ultrapassadas.

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas” – da Mescla Editorial

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