É a DNV, prevista na Lei dos Registros Públicos, artigo 54, e regulada na Lei 12.662/12, como um documento oficial de declaração de nascimento da pessoa. Não substitui a certidão de nascimento lavrada no cartório de Registro Civil, mas garante acesso à cidadania para as crianças que, por um motivo ou outro, ainda não foram registradas.
Comentários da advogada Ivone Zeger
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