
Família: a ‘outra’ (ou ‘outro’) tem direitos?
Amante tem direito à herança? À pensão? À divisão de bens? E a esposa, como fica? Ivone Zeger. Advogada Os nomes não deixam de ser
Amante tem direito à herança? À pensão? À divisão de bens? E a esposa, como fica? Ivone Zeger. Advogada Os nomes não deixam de ser
Tudo por dinheiro Divisão de bens e partilha de herança podem ser terrenos férteis para os espertalhões. Saiba como se proteger. O recebimento de uma
Constitui obrigação do inventariante prestar contas de seus atos como gestor dos bens do espólio. O momento e a forma de cumprir essa obrigação são reguladas na lei processual civil. Exige-se uma apresentação clara e comprovada das receitas, despesas e saldo, com os respectivos documentos. Não se trata de ação autônoma de prestação de contas, mas de processo incidente ao inventário, como anota Euclides de Oliveira em artigo disponível no link ‘Leia mais’.
Cônjuge x filhos. Dúvidas sobre a concorrência sucessória
Euclides de Oliveira. Advogado.
Hipótese muito comum na sucessão hereditária: marido e mulher são casados no regime da comunhão parcial de bens. Duas filhas. Adquiriram bens durante o casamento. A mulher recebeu um imóvel doado pelos pais.
Pergunta-se: O viúvo tem algum direito sobre parte desse bem?
Meação, ele não tem, por se tratar de bem incomunicável. Terá o direito de habitação, se o imóvel servia de residência à família.
Agora vem a parte difícil, da concorrência sucessória sobre a herança atribuída aos sucessores legítimos, que são os filhos. A regra do art. 1.829 do Código Civil é de redação confusa e enseja controvérsias. Para certos autores, o direito de concorrência do cônjuge sobrevivente restringe-se aos bens particulares do falecido. Assim, essa parte da herança seria dividida em 3 quinhões (33,33%) para atribuição ao viúvo e às filhas. Esse é o meu entendimento e o que diz a maior parte da doutrina.
Mas essa matéria, que parecia tranquila nos tribunais estaduais, vem sendo questionada em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, 3a. Turma. A digna relatora Min. Nancy Andrighi inverte os termos da concorrência e admite que ela se dê apenas sobre os bens comuns e não sobre os particulares. Outros argumentam que a concorrência seria sobre todos os bens do falecido.
Escrevi notas a esse respeito, defendendo a tese da concorrência somente sobre os bens particulares, publicado na Revista IBDFAM de Familia e Sucessões, vol. 1. Veja mais…
VIDA E MORTE. Com o desaparecimento da pessoa, os seus bens são transmitidos aos sucessores legítimos e testamentários, após apartada a meação devida ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente.
Desta vida nada se leva. Mas é possível planejar a própria sucessão.
O planejamento sucessório tem por objetivo preparar a sucessão, encaminhar e facilitar a transmissão dos bens da herança, fazer atribuições em benefício de determinadas pessoas e cumprir a chamada partilha em vida. Se houver a atribuição de bens em vida, por doação, pode ser evitados os entraves e os elevados custos de um inventário. Veja mais em…
Casamento e união estável geram o direito de meação nos bens havidos durante a convivência. Efeito do regime da comunhão parcial de bens. Mas há casos em que a “meação” transmuda-se em “triação”, isto mesmo, ação em três, quando os bens sejam devidos a participantes de uniões dúplices. Decidiu assim o Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinando a partilha por três, em processo relativo a duas uniões afetivas mantidas pelo varão, com o conhecimento recíproco das companheiras. Veja mais no artigo do Desembargador Jones Figueirêdo, em Doutrina/Família.
O regime mais comum é o da comunhão parcial de bens. Não depende de pacto antenupcial. Cada um tem direito ao que já era seu. Mas como ficam os bens havidos antes e que se valorizam no curso do casamento ou da união estável?
Quando ela iniciou o relacionamento, ele já tinha uma empresa. Permaneceram em união estável por cinco anos, até o falecimento dele. Nesse período, a empresa teve suas quotas sociais valorizadas. Agora, ela quer receber como herança uma quantia em dinheiro referente à valorização dessas quotas. Será possível? Veja como responde a advogada Ivone Zeger.
Não é simples a partilha de bens quando os herdeiros discordem e se instaure o processo litigioso de inventário. Mais complicado, ainda, quando o falecido tenha deixado mais de uma família, com filhos das diversas uniões (os meus, os seus e os nossos). Quem leva mais, o cônjuge ou o companheiro sobrevivente? O Código Civil traz alimento à fogueira quando dispõe de forma diferente para um e outro, sobre a concorrência sucessória deles com os descendentes. Essas outras questões práticas são tratadas de forma simples e objetiva pela advogada Ivone Zeger em esclarecedor artigo.
O direito à pensão previdenciária exige prova de dependência econômica. Estende-se aos filhos menores ou incapazes, ao cônjuge, ao companheiro.
A situação se complica na hipótese de casamento e de posterior união estável do segurado. Podem ser duas ou mais uniões dessa espécie. Haverá, então, a concorrência dos beneficiários da pensão previdenciária. Também pode suceder a concorrência em casos de pensão alimentícia.
A finalidade é estender a todos os interessados, profissionais ou leigos na área jurídica, uma vasta gama de informações que auxiliem no entendimento das questões familiares e apontem diretrizes de solução para que o texto frio da lei alcance a Justiça no coração dos homens.