
26ª edição do livro INVENTÁRIO E PARTILHA – Teoria e Prática
Foi publicada pela Saraiva Jur a 26ª. edição do livro INVENTÁRIO E PARTILHA – Teoria e Prática, de autoria de Euclides de Oliveira e Sebastião
Foi publicada pela Saraiva Jur a 26ª. edição do livro INVENTÁRIO E PARTILHA – Teoria e Prática, de autoria de Euclides de Oliveira e Sebastião
O direito de usufruto envolve muitas situações interessantes, nem sempre fáceis de entender. A palavra vem do latim, significando o direito de uso + frutos
Decisão do Superior Tribunal de Justiça nega ao companheiro viúvo o direito de alugar ou de emprestar imóvel no qual tenha o direito de habitação
Para quem tem vários bens, especialmente imóveis ou ações em fundos de investimento, cotas de empresas, ou mesmo uma única empresa, o ideal é pensar
Em julgamento pioneiro e revolucionário na esfera do direito sucessório, o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu o Recurso Extraordinário 878.694-MG, com repercussão geral, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, e declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que tratava da sucessão hereditária dos companheiros. Acabou-se uma grande injustiça que a lei fazia às pessoas que constituíam família sem as solenidades do papel passado. Veja a história do Nagibão, muito bem contada pelo notável jurista paraense Zeno Veloso, clicando no título.
O titular de bens pode dispor sobre a atribuição da sua herança aos herdeiros legítimos ou testamentários. Os modos operacionais variam, mas são destaques o testamento e o codicilo. Também pode ser feita a antecipação da entrega dos bens mediante doação. Detalhes importantes podem ser acrescentados como a imposição de vínculos, a reserva de usufruto e outros dados técnicos a serem estudados com um profissional do direito no preparo da minuta do instrumento e na sua execução pelo tabelião de notas. Veja o que e como fazer, “declare seus desejos”, como ensina a nossa colaboradora Dra. Ivone Zeger, clicando no título.
Cresce, a cada dia, o número de empresas virtuais que oferecem bens e serviços pela internet em sites especializados, blogs, postagens e outros meios de comunicação digitalizada. Possuem arquivos preciosos em organizações de todos os portes e valores. Como fica tudo isso quando falece o titular desses bens? Trata-se de patrimônio relevante, sujeito a transmissão sucessória a quem o titular indique em testamento ou pelas regras da sucessão legítima, que atribuem direitos aos descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e colaterais, segundo a ordem da vocação hereditária. Não há legislação específica, mas é certo que a herança não pode ficar flutuando nas nuvens, tem que ser transmitida a quem de direito. Veja a análise feita pela colaboradora, advogada Ivone Zeger, clicando no título.
Nova Edição (24ª.) do conhecido livro de Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, especialistas em Direito de Família e Sucessões. Aborda os temas básicos do
A esposa sempre herda a metade dos bens? A amante tem direito a alguma coisa? E o filho nascido fora do casamento? Saiba o que
A finalidade é estender a todos os interessados, profissionais ou leigos na área jurídica, uma vasta gama de informações que auxiliem no entendimento das questões familiares e apontem diretrizes de solução para que o texto frio da lei alcance a Justiça no coração dos homens.