
Família: a ‘outra’ (ou ‘outro’) tem direitos?
Amante tem direito à herança? À pensão? À divisão de bens? E a esposa, como fica? Ivone Zeger. Advogada Os nomes não deixam de ser
Amante tem direito à herança? À pensão? À divisão de bens? E a esposa, como fica? Ivone Zeger. Advogada Os nomes não deixam de ser
Tudo por dinheiro Divisão de bens e partilha de herança podem ser terrenos férteis para os espertalhões. Saiba como se proteger. O recebimento de uma
A lei brasileira exige que metade dos bens compreendidos pela herança sejam reservados aos herdeiros necessários do falecido, ou seja, os descendentes (filhos, netos e bisnetos), na falta desses, os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge. Para que haja a deserdação – isto é, a exclusão de um ou mais herdeiros necessários por meio de testamento – é preciso que existam motivos sérios. Em certos casos, mais graves, pode ocorrer a perda da herança por indignidade, mesmo sem previsão testamentária. Veja as explicações da doutora Ivone Zeger. Leia mais…
Um aflito cidadão pede orientação jurídica para proteger os direitos que ele acreditava ter em relação à herança de sua irmã homossexual. Dizia ele que sua irmã não possuía pais nem filhos, o que fazia dele seu único herdeiro. A irmã, porém, havia feito um testamento no qual indicava como beneficiária sua parceira, com quem vivia há mais de dez anos. Indignado, ele queria saber como proceder para anular o testamento e reaver os seus “direitos”. A colaboradora advogada Ivone Zeger esclarece tudo isso e mais um pouco, basta clicar em ‘Leia mais’.
Filhos havidos do casamento, biológicos ou adotivos. Filhos de anterior união, em convívio com outros filhos de novos pais. Como fica o tratamento jurídicos os meus, os seus e os nossos? São todos irmãos, com iguais direitos e qualificações? O tratamento jurídico dos componentes da chamada família mosaico é comentado por Euclides de Oliveira.
Cônjuge x filhos. Dúvidas sobre a concorrência sucessória
Euclides de Oliveira. Advogado.
Hipótese muito comum na sucessão hereditária: marido e mulher são casados no regime da comunhão parcial de bens. Duas filhas. Adquiriram bens durante o casamento. A mulher recebeu um imóvel doado pelos pais.
Pergunta-se: O viúvo tem algum direito sobre parte desse bem?
Meação, ele não tem, por se tratar de bem incomunicável. Terá o direito de habitação, se o imóvel servia de residência à família.
Agora vem a parte difícil, da concorrência sucessória sobre a herança atribuída aos sucessores legítimos, que são os filhos. A regra do art. 1.829 do Código Civil é de redação confusa e enseja controvérsias. Para certos autores, o direito de concorrência do cônjuge sobrevivente restringe-se aos bens particulares do falecido. Assim, essa parte da herança seria dividida em 3 quinhões (33,33%) para atribuição ao viúvo e às filhas. Esse é o meu entendimento e o que diz a maior parte da doutrina.
Mas essa matéria, que parecia tranquila nos tribunais estaduais, vem sendo questionada em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, 3a. Turma. A digna relatora Min. Nancy Andrighi inverte os termos da concorrência e admite que ela se dê apenas sobre os bens comuns e não sobre os particulares. Outros argumentam que a concorrência seria sobre todos os bens do falecido.
Escrevi notas a esse respeito, defendendo a tese da concorrência somente sobre os bens particulares, publicado na Revista IBDFAM de Familia e Sucessões, vol. 1. Veja mais…
VIDA E MORTE. Com o desaparecimento da pessoa, os seus bens são transmitidos aos sucessores legítimos e testamentários, após apartada a meação devida ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente.
Desta vida nada se leva. Mas é possível planejar a própria sucessão.
O planejamento sucessório tem por objetivo preparar a sucessão, encaminhar e facilitar a transmissão dos bens da herança, fazer atribuições em benefício de determinadas pessoas e cumprir a chamada partilha em vida. Se houver a atribuição de bens em vida, por doação, pode ser evitados os entraves e os elevados custos de um inventário. Veja mais em…
Pai é quem cria, cuida, educa e sustenta. Nem sempre por vínculo biológico. O afeto sobrepõe-se ao laço de sangue, quando é o coração que escolhe aceitar um filho. Nessa situação, pode dar-se, também, a soma das posições, mantendo-se o parentesco por vínculo biológico, que consta do registro, e adicionando-se o parentesco de natureza afetiva. É o caso do pai ou mãe de criação, atuando ao lado dos pais biológicos. Chama-se multiparentalidade, ou seja, relação parental múltipla. Disso e de outros assuntos paralelos, incluindo a discutida questão dos direitos sucessórios, cuida a advogada Ivone Zeger. Leia mais …
Diz-se que para ficar rico existem três maneiras fáceis: nascer em berço de ouro; dar o golpe do baú; ou receber uma herança que não se esperava. Esta última forma constitui quase uma loteria. Como se a fortuna caísse do céu. Então, por que falar em renúncia da herança e por que a lei prevê essa conduta? A advogada Ivone Zeger explica, em texto bem ilustrativo. Veja em Doutrina/sucessões…
A finalidade é estender a todos os interessados, profissionais ou leigos na área jurídica, uma vasta gama de informações que auxiliem no entendimento das questões familiares e apontem diretrizes de solução para que o texto frio da lei alcance a Justiça no coração dos homens.