ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Essa espécie de alimentos destina-se a proteger a mulher grávida e, também, proporcionar ao nascituro condições de tratamento gestacional e nascimento com vida. Podem ser pleiteados pela mulher gestante, uma vez que o nascituro não tem condições de pleitear por si mesmo. Além disso, observa-se que a mãe também é diretamente interessada pela matéria discutida na ação de alimentos, uma vez que servirão, não apenas para garantir o nascimento, mas também para assegurar a saúde da gestante neste processo tão delicado. É que expõe o estudante de direito e estagiário do escritório Euclides de Oliveira, Aram Minas Mardorassian…