
ALIMENTOS E MAIORIDADE DO FILHO: EXTINÇÃO AUTOMÁTICA?
Há controvérsias na jurisprudência.Depende da situação de cada caso. Se o filho comprovar que ainda estuda, em nível superior, poderá continuar pensionado até os 24
Há controvérsias na jurisprudência.Depende da situação de cada caso. Se o filho comprovar que ainda estuda, em nível superior, poderá continuar pensionado até os 24
O STJ NEGOU A PRISÃO EM CASO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS POR ENTENDER QUE A MEDIDA SERIA INEFICAZ. VEJA OS DETALHES DO CASO NA EMENTA
Quem não paga pensão pode sofrer penhora de bens, desconto em folha e até prisão. Mas há situações em que nada disso funciona.
Em um processo de execução de alimentos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul bateu firme e determinou que o pai que não pagava pensão e não tinha bens para garantir a satisfação da dívida, ficava de castigo, proibido de dirigir veículos. Cassou-lhe a CNH até que os alimentos fossem atendidos. Teria havido excesso na medida repressora? Veja os fundamentos do acórdão, clicando no título.
No caso de pedido de alimentos e, também, na execução de alimentos atrasados, o direito à justiça gratuita é presumido diante da manifesta necessidade de quem pede a ajuda alimentar, salvo se houver prova em contrário, demonstrando que é pessoa abonada. Mas esta exceção é uma hipótese rara, pois se alguém procura o Judiciário para obter pensão é porque, evidentemente, está precisando de assistência. Para saber mais, acesse nosso link.
A pessoa divorciada tem o direito a pensão? Sim, mas somente quando comprovar necessidade e pelo tempo necessário a buscar recursos próprios. Não por toda a vida. Entenda o atual posicionamento do STJ com relação ao tema acessando nosso link.
A hipoteca judiciária, que já era prevista no CPC velho, agora é enfatizada no código vigente, artigo 495. A decisão que condena o réu ao
A VII Jornada de Direito Civil, realizada em Brasília, na sede do Conselho da Justiça Federal, segunda e terça-feira desta semana (28-29/09), com a participação
O Superior Tribunal de Justiça disse que não. O processo era de reconhecimento de união estável quando não observado o dever de fidelidade pelo homem,
Em recente julgamento do Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador José Ricardo Porto afirmou que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”. Com esse fundamento, limitou para 6 meses o prazo de pagamento da pensão.
Embora a assistência alimentar seja devida entre parentes, cônjuges e companheiros (art. 1.694 do Código Civil), a obrigação depende da prova de necessidade de quem pede e da capacidade financeira do pagante. Cada caso tem que ser examinado sob essa ótica. No julgamento em questão, tratava-se de mulher jovem, saudável, apta para o trabalho e em condições de auto-sustento. Não se justificava, portanto, a sua pretensão de receber pensão vitalícia, como se o ex-marido fosse um órgão de previdência particular.
Veja a notícia completa do site MaisPB acessando “Leia mais”
A finalidade é estender a todos os interessados, profissionais ou leigos na área jurídica, uma vasta gama de informações que auxiliem no entendimento das questões familiares e apontem diretrizes de solução para que o texto frio da lei alcance a Justiça no coração dos homens.