Direito de visitas: descumprimento pelo pai não motiva aplicação de multa
Considerando que o “afeto não tem preço”, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a aplicação de multa ao pai visitante, por não ter feito as visitas. Pondera o relator Luiz Felipe do Brasil Santos, que a multa causaria constrangimento ao pai e ao próprio filho, motivando ainda maior afastamento familiar. Resultado: um verdadeiro “tiro pela culatra”, cujas vítimas serão as crianças, pois amor não se compra, nem se impõe (A. I. Nº 70051620565, DA 8ª. CÂMARA). Veja a íntegra do acórdão em Jurisprudência/sucessões.