A empregada doméstica passa a fazer parte da família. Limpa, cozinha, lava e passa, cuida dos filhos dos patrões.
É pessoa de confiança e inestimável colaboradora.
E, como toda profissional, tem os direitos trabalhistas, que agora foram ampliadas pela Emenda Constitucional n. 72.
Em resumo: registro em carteira, recolhimentos do INSS, Fundo de Garantia (pende de regulamentação), horas extras e até adicional noturno (exceto se dormir na casa).
O interessante é que a doméstica tem tudo isso, mas se ela faltar, e os serviços forem feitos pela mulher (“patroa”), como acontece em muitos casos, então não haverá qualquer proteção trabalhista ou previdenciária para a “rainha do lar”.