O Direito Civil no Século XXI

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Coordenação Maria Helena Diniz e Roberto Senise Lisboa
Euclides de Oliveira: Indenização por danos morais ao nascituro
Ed. Saraiva, 2003

“Como será o Direito Civil do século XXI?

Pode-se decididamente afirmar que as relações privadas continuarão a se submeter às transformações socioeconômicas cada vez mais constantes, inviabilizando-se a conclusão precipitada segundo a qual se tornaria possível a elaboração de um sistema jurídico fechado e imutável, capaz de proporcionar soluções às mais diversas situações. Um sistema jurídico mais principiológico e dotado de normas jurídicas mais flexíveis e mais resistentes, por conseqüência, à ação do tempo.

Eis o que se espera do legislador e do intérprete no século XXI. A nova codificação civil (a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), embora adaptada ao texto constitucional de 1988, é, neste ponto, um desafio ao profissional do direito pós-moderno. Flexibilizá-la passa a ser palavra de ordem, tornando-se tal ação infelizmente delimitada por sua própria normatização, ainda um tanto presa aos ideários do modernismo jurídico.

Um vislumbre do Direito Civil no século XXI é a tarefa para a qual vários juristas de nomeada empreenderam esforços, dos quais resultou a presente obra. Certamente o leitor sentirá prazer em meditar nos estudos ora apresentados.” (Extraído do Prefácio de Roberto Senise Lisboa)