É controvertida a validade de promessa de doação de bem a filho, em processo de divórcio. Quanto há recusa do doador em passar a escritura, como resolver o impasse?
Em recente julgamento, a 3a. turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.537.287-SP, entendendo que a sentença homologatória de acordo celebrado por ex-casal, com a doação de imóvel aos filhos comuns, tem eficácia igual à de uma escritura pública. Assim, admitiu a expedição de alvará judicial para proceder ao registro da doação que constou do formal de partilha.
Fonte: site STF, e comentários da advogada KARIN REGINA RICK ROSA, no Jornal do Notário, Ano XVIII – nº 176 NOV/DEZ 2016, apontando soluções alternativas.
Palavras-chave: divórcio consensual, doação aos filhos, formal de partilha, sentença com eficácia de escritura pública