UNIÃO DE FACTO, UNIÃO DE FATO, FONTE ORIGINÁRIA DO CASAMENTO
A origem do casamento repousa na união de fato, que era uma forma pura de concubinato e evoluiu para a modalidade de união estável. Constituir família não significa, como outrora, casar diante da Lei ou da Igreja, pois família não é sinônimo de matrimônio sagrado ou contrato solene de papel passado em cartório. O assunto é comentado pela advogada Roberta Fidalgo, fazendo paralelo entre leis de Portugal e do Brasil, apontando os rumos e contornos da família no direito contemporâneo.